quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

DECLARAÇÃO ANUAL DE REBANHO-PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO


A Declaração Anual de Rebanho é obrigatória. O preenchimento deve ser feito por todos os produtores que possuem alguma espécie animal. O formulário esta disponível nas Inspetorias de Defesa Agropecuária e Postos de todo o estado, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Sindicato Rural de São Lourenço do Sul, e no site da SEAPI no endereço http://www.agricultura.rs.gov.br/see, opção 6.
A Declaração deverá ser entregue de 02/01/2018 á 30/04/2018 para os produtores com ficha no município de São Lourenço do Sul, no endereço Rua Mariz E Barros, 1893, de segunda à sexta, das 8hs às 12hs, e das 13hs às 17hs. Maiores informações pelo telefone (53) 3251-1332.

O produtor que não realizar o procedimento dentro dos prazos estabelecidos ficará passivel de Auto de Infração conforme Decreto Estadual 52.434/2015 que regulamenta a Lei Estadual 13.467/2010.


“FAÇA ANTES, EVITE FILAS”

ESCLARECIMENTOS SOBRE EVENTOS


Devido aos inúmeros questionamentos recebidos  acerca  das alterações  para transito de equídeos e realização/participação em eventos de aglomeração, determinados pela IN 010/2017,  a Inspetoria Veterinária vem a público buscar esclarecer  os seguintes tópicos:
- O registro de eventos junto a Inspetoria Veterinária continua obrigatório  para eventos de caráter regional, estadual ou internacional,  ou seja, eventos de aglomeração ( rodeios, carreiras, exposições, cavalgadas) onde exista a participação de equinos de fora do município de São Lourenço do Sul. Nestes casos, não houve alterações, sendo mantida a necessidade de cadastro do Evento junto a Inspetoria bem como a emissão de GTA para TODOS os animais participantes, mesmo aqueles cuja origem sejam  propriedades em São Lourenço do Sul;
- Aglomerações de animais de caráter local, como treinos de laço particulares, domingueiras, passeios, confraternizações e demais festividades onde participarão apenas animais da redondeza, ou seja, de dentro dos limites do município, não precisam ser registrados junto a Inspetoria e os equídeos participantes estão dispensados da emissão de GTA, permanecendo  entretanto, a obrigatoriedade de portar os exames dos referidos animais, sendo mantida a validade de 180 dias contados da data da coleta do sangue;
-Equídeos em trânsito a pé dentro dos limites do município, não necessitarão de GTA, permanecendo  entretanto, a obrigatoriedade de portar os exames dos referidos animais, sendo mantida a validade de 180 dias contados da data da coleta do sangue;
- Equídeos em serviço, incluindo  animais de tração ( desde que não ocorra transito para fora dos limites do município) estão dispensados da emissão de GTA, permanecendo  entretanto, a obrigatoriedade de portar os exames dos referidos animais, sendo mantida a validade de 180 dias contados da data da coleta do sangue.

Esclarecemos ainda que as referidas alterações não implicam em ausência de fiscalização, ou seja, os exames obrigatórios dos equídeos ( Anemia Infecciosa Equina e mormo) e atestado de Vacinação contra Influenza ou atestado sanitário de ausência da doença ( para casos de Evento de Aglomeração) poderão ser solicitados aos detentores dos animais a qualquer momento, durante o trânsito.
Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos,  nos colocamos a disposição pelo telefone 3251-1332 ou na Inspetoria Veterinária, localizada na Rua Mariz e Barros, 1893.