Considerando o novo
Decreto Estadual 55.240/2020, o comunicado SEAPDR de 13/05/20, o Ofício-DDA nº
021/20, e o Ofício-DDA nº 023/20, fica determinado:
Visando a redução de
exposição dos servidores deste Departamento, durante este período de
transmissão do COVID-19, as Inspetorias
de Defesa Agropecuária (IDA) irão continuar trabalhando de forma a restringir
o contato pessoal, recebendo as demandas dos produtores como comprovação de
vacinação, declaração de rebanho, emissão de GTA, entre outras, preferencialmente
por e-mail e WhatsApp.
Outros serviços
deverão seguir a mesma forma de solicitação e envio.
Durante este período
será aceito que o produtor utilize o formato digital da GTA em PDF no celular
para acompanhar o trânsito dos semoventes. E o mesmo deverá ser aceito em
estabelecimentos de abate sob Inspeção Estadual. Conforme ofício-circular
16/2020/SDA/MAPA o mesmo vale para estabelecimentos de abate sob Inspeção
Federal.
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