quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

EXPEDIENTE DURANTE O CARNAVAL

De acordo com o Decreto Estadual nº 54.433, de 21 de dezembro de 2018, que estabelece o calendário de feriados para o ano de 2019, nos dias 04 e 05 de março - carnaval (segunda-feira e terça-feira) NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE.
O Expediente do dia 06 de março (quarta-feira de cinzas), será a partir das 13 horas.

As GTAs confeccionadas na sexta-feira (01/03), deverá ser solicitado pelo produtor a extensão da validade se for necessário.