terça-feira, 31 de maio de 2022

DECLARAÇÃO DE REBANHO DE 2022 PODERÁ SER ENTREGUE DE TRÊS FORMAS

 


    A Declaração Anual de Rebanho de 2022 teve seu prazo de entrega estabelecido entre 01 de Junho e 11 de Novembro conforme a Instrução Normativa SEAPDR nº 54/2021.

    Conforme a Circular n° 001/2022-SEE de 31/05/2022, a Declaração deste ano terá três formas de entrega:

- O produtor imprime e preenche os formulários disponíveis em https://www.agricultura.rs.gov.br/declaracao, entregando-os pessoalmente na sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário, recebendo o canhoto com comprovação de entrega;

- O produtor realiza a declaração diretamente na sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário, informando verbalmente os dados atualizados de cadastro e rebanho, assinando de forma digital a declaração sem a necessidade do preenchimento dos formulários em papel;

- O produtor leva os formulários preenchidos na sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário e acompanha a digitação das informações no SDA, podendo assinar digitalmente ou manualmente.

    Qualquer dúvida entre em contato com sua Inspetoria ou Posto de Defesa Agropecuário clicando AQUI.


 👇PARA IMPRIMIR OS FORMULÁRIOS CLIQUE ABAIXO NA OPÇÃO DESEJADA 👇

CADASTRO PRODUTOR E PROPRIEDADE (OBRIGATÓRIO) <- clique para imprimir

ABELHAS - CANINOS - COELHOS - GATOS - PEIXES <- clique para imprimir

AVES <- clique para imprimir

BOVÍDEOS <- clique para imprimir

CAPRINOS <- clique para imprimir

EQUÍDEOS <- clique para imprimir

OVINOS <- clique para imprimir

SUÍDEOS <- clique para imprimir

OUTRAS ESPÉCIES <- clique para imprimir

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