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Conforme Decreto Estadual n° 54.066, de 10 de Maio
de 2018, que regulamenta a Lei n° 15.007, foi instituído o Programa de
Recuperação de créditos, no âmbito da secretaria Estadual de Agricultura,
Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na
Lei n° 13.467.
Neste sentido, o PRODUTOR infracionado “multado”, em
âmbito da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, até a data
de 30 de Junho de 2017, com ou sem o ajuizamento de demanda judicial, inclusive
em fase de cobrança judicial, inscritos ou não em dívida ativa, poderá ter o
beneficio de desconto de até 80% para pagamento do valor de sua dívida.
O produtor que assim desejar, deverá preencher o formulário
de solicitação, que estará disponível à partir de 18/06 nos endereços
abaixo.
Maiores
esclarecimentos, serão dados no Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de São
Lourenço do Sul, situado na Rua Cel. Alfredo Born; e também na Inspetoria de
Defesa Agropecuária de São Lourenço do Sul, na Rua Mariz E Barros, 1893, de
segunda à sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para visualizar o decreto CLIQUE AQUI
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