terça-feira, 19 de maio de 2020

ATENDIMENTO CONFORME OFÍCIO-DDA 023/20 E DECRETO ESTADUAL 55.240/20



Considerando o novo Decreto Estadual 55.240/2020, o comunicado SEAPDR de 13/05/20, o Ofício-DDA nº 021/20, e o Ofício-DDA nº 023/20, fica determinado:
Visando a redução de exposição dos servidores deste Departamento, durante este período de transmissão do COVID-19, as Inspetorias de Defesa Agropecuária (IDA) irão continuar trabalhando de forma a restringir o contato pessoal, recebendo as demandas dos produtores como comprovação de vacinação, declaração de rebanho, emissão de GTA, entre outras, preferencialmente por e-mail e WhatsApp.
Outros serviços deverão seguir a mesma forma de solicitação e envio.

Durante este período será aceito que o produtor utilize o formato digital da GTA em PDF no celular para acompanhar o trânsito dos semoventes. E o mesmo deverá ser aceito em estabelecimentos de abate sob Inspeção Estadual. Conforme ofício-circular 16/2020/SDA/MAPA o mesmo vale para estabelecimentos de abate sob Inspeção Federal.

ESTAMOS ATENDENDO DE SEGUNDAS À SEXTAS-FEIRAS, DAS 8h ÀS 12h E DAS 13h ÀS 17h
WHATSAPP: (53) 98424-5339
TELEFONE: (53) 3251-1332

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