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Foi publicado hoje (10), no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o Decreto Estadual 54.180, que prorroga pelo prazo de 90 dias a partir de sua publicação, o Programa de Recuperação de Crédito, que institui desconto de 80% para produtores infracionados/multados até a data de 30/06/2017.
Foto: DOE do RS |
Entendendo:
Conforme Decreto Estadual n° 54.066, de 10 de Maio de 2018, que regulamenta a Lei n° 15.007, foi instituído o Programa de Recuperação de créditos, no âmbito da secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, oriundo da aplicação de infrações e multas previstas na Lei n° 13.467.
Neste sentido, o PRODUTOR infracionado “multado”, em âmbito da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação, até a data de 30 de Junho de 2017, com ou sem o ajuizamento de demanda judicial, inclusive em fase de cobrança judicial, inscritos ou não em dívida ativa, poderá ter o beneficio de desconto de até 80% para pagamento do valor de sua dívida.
O produtor que assim desejar, deverá preencher o formulário de solicitação, que estará disponível à partir de 18/06 nos endereços abaixo.
Maiores esclarecimentos, serão dados no Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de São Lourenço do Sul, situado na Rua Cel. Alfredo Born; e também na Inspetoria de Defesa Agropecuária de São Lourenço do Sul, na Rua Mariz E Barros, 1893, de segunda à sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Para visualizar o decreto CLIQUE AQUI
Fonte: SEAPI
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